CONCILIAÇÃO VIRTUAL


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1. Você informa o que aconteceu, qual a sua necessidade de procurar a Justiça para resolução de seu conflito.
 
 
2. Agendamos a data de sua audiência virtual, e lhe informamos a data.
 
 
3. Intimamos a empresa-ré, ou réu, informando o motivo da sua insatisfação e necessidades, convocando-o para a audiência virtual.
 
 
4. Você terá uma audiência de conciliação pela internet com a empresa-ré, ou réu, e poderá falar virtualmente através de sua webcam. Sem a necessidade de se deslocar de sua residência, ou local de trabalho, somente necessário acessar o endereço da internet que iremos fornecer, no dia e horário previamente informado. Será quando você terá a possibilidade de expressar seus motivos e decepções, e informar o que deseja para que o conflito seja resolvido.
 
 
5. Caso possua um advogado, seu defensor em seu escritório, poderá acessar o sistema no mesmo horário, e acompanhar a audiência da conciliação virtual.
 
 
6) As partes entrando em acordo, será confeccionado o termo de acordo, assinado digitalmente entre as partes, e a gravação de audio e vídeo será guardada pelos prazos estabelecidos por lei.
 
 
7) Caso a empresa-ré, ou réu, não aceite a utilização da conciliação virtual, forneceremos uma declaração que a tentativa de conciliação foi efetivada, conforme determina as Leis Brasileiras, porém a empresa-ré, ou réu, não aceitou a tentativa de conciliação, e encaminharemos uma cópia da declaração ao fórum competente, para dar sequência ao processo Judicial.
 
 
8) Caso haja a existência de custas processuais ou honorários, informaremos por email os valores, e forma de pagamento.
 
 
 
Amparo Legal : Lei da Arbitragem. (Lei 9307/96) 
 
 
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“Abre a tua boca a favor do mudo, pelo direito de todos os que se acham desamparados.
Abre a tua boca, julga retamente, e faze justiça aos pobres e aos necessitados” PROVERBIOS 31:8